Garanta uma aposentadoria justa com valor integral

Com a revisão de aposentadoria seu benefício pode aumentar consideravelmente

Descubra como nossa equipe de advogados especializados pode ajudá-lo a obter a aposentadoria que você merece.

Conheça a revisão da vida toda

Em 2022 o Supremo Tribunal Federal julgou que o INSS não pode excluir automaticamente do cálculo da aposentadoria os salários de benefício recebidos antes de 1994.

Assim, pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que possuem bons salários antes de 1994 possuem direito a revisão do benefício previdenciário.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

Quem já está aposentado

Se você se aposentou há menos de 10 anos e cumprir os demais requisitos, pode pedir a revisão.

Quem recebe ou recebeu outro benefício

Beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou pensão por morte pela regra anterior a 2019

Quem se aposentou após a regra de 2019

Quem se aposentou a regra após 2019 mas que teria direito a se aposentar com direito adquirido antes da Reforma da Previdência

Quem tem contribuições antes de 1994

Se você possui contribuições anteriores a 1994 e na época recebia bons salários, tem grandes chances de ter direito a revisão.

Como pedir a revisão

Passo 1

Verificamos se você tem direito a revisão

Agendamos uma consulta e analisamos através de cálculos se você pode pedir a revisão de qual o valor o benefício.

A consulta pode ser virtual ou presencial.

Passo 2

Ingressamos com seu pedido na Justiça

Reunimos toda a documentação necessária e ingressamos o seu pedido o mais rapidamente possível.

Passo 3

Após a decisão judicial, você passa a receber o valor revisado

Com uma sentença favorável, o INSS é informado do novo valor do benefício a você passará a receber o aumento diretamente na sua conta.

Os valores atrasados de diferença são cobrados dentro do processo judicial.

Nossos advogados

Dra. Gabrielle Mattos

OAB-SP nº 423.896

Advogada formada pela Faculdade de Direito da UNIVAP, pós-graduanda em Direito Administrativo Previdenciário.

Dr. Lucas Priante

OAB-SP nº 442.687

Advogado formado pela Faculdade de Direito da UNIVAP, pós-graduado em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária.

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