Cuidamos do seu benefício previdenciário do início ao fim
Nosso escritório prioriza a excelência no atendimento ao cliente, buscando a concessão de benefícios de forma ágil e com o melhor valor possível.
Nosso escritório prioriza a excelência no atendimento ao cliente, buscando a concessão de benefícios de forma ágil e com o melhor valor possível.
Para a aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos a idade mínima exigida (atualmente 65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 15 anos.
Sim, se você estiver temporariamente incapacitado para o trabalho devido a um acidente ou doença, você pode ter direito ao auxílio-doença. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição.
Para requerer a pensão por morte, é necessário comprovar o óbito e o vínculo de dependência com o segurado falecido. Geralmente, cônjuges, filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência têm direito à pensão. Entre em contato com o INSS para mais informações.
Sim, é possível recorrer à revisão de benefícios previdenciários. Existem diversas modalidades de revisão que podem levar à correção de cálculos e, consequentemente, aumentar o valor da sua aposentadoria. Consultar um advogado previdenciário é recomendado nesses casos.
Sim, é possível contribuir como autônomo e, ao completar o tempo mínimo de contribuição exigido, ter direito à aposentadoria. O ideal é regularizar suas contribuições e consultar um profissional para entender as regras específicas para autônomos.
Advogada formada pela Faculdade de Direito da UNIVAP, pós-graduanda em Direito Administrativo Previdenciário.
Advogado formado pela Faculdade de Direito da UNIVAP, pós-graduado em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária.
(12) 99686-0662
Edifício Guedes Tower - Av. Andrômeda, 753 - Sala 41 - 4° andar - Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, 12230-000
contato@mattosprevidenciario.adv.br